07/11/2006 - Arquitetura e Urbanismo II – EIV, Instrumento de Flexibilização da Legislação

O cotidiano de nossas cidades nos mostra que os problemas urbanos, que não são novos, avolumam-se onde as periferias, de forma geral desprovidas de serviços e equipamentos urbanos essenciais, se expandem, com favelas e invasões; onde o adensamento e a verticalização fazem estourar qualquer previsão da qualidade e quantidade da infra-estrutura.
Além de reunir com esses, o problema da poluição que atinge o meio ambiente, assume proporções que nos faz refletir em como a legislação pode ser injusta, na medida em que a sua inflexibilidade a torna obsoleta e sem medidas que a conduzam para revisões mais dinâmicas e eficientes.
O Estatuto das Cidades veio, depois de onze anos de tramitação legislativa, onde teve como embate, inúmeros conflitos e diversidades de interesse, com o propósito de garantir a efetividade do Plano Diretor, reunindo importantes instrumentos urbanísticos, tributários e jurídicos.
Segundo o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor deverá prever a regulamentação de vários instrumentos e operações urbanas, entre eles o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, que através de Lei Municipal, a cargo do poder público, definirá que alguns empreendimentos dependerão de estudo prévio, para obter as licenças ou alvarás de construção ou ampliação, para que possam exercer suas atividades, minimizando ao máximo os possíveis impactos ao entorno.
Através de análises de efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, que irá intervir na qualidade de vida da população que reside nas suas proximidades, o EIV deverá ser um Instrumento de Flexibilização da Legislação, possibilitando que a dinâmica de crescimento das cidades seja de forma democrática e ordenada.
O Estatuto abre uma nova possibilidade de prática, apresentando uma nova concepção de planejamento urbano, mas depende fundamentalmente do uso que dele fizerem as cidades. Boa parte dos instrumentos – sobretudo os urbanísticos- depende dos Planos Diretores; outros de legislação municipal específica que aplique o dispositivo na cidade. Os cidadãos têm, entretanto, o direito e o dever de exigir que seus governantes encarem o desfio de intervir, concretamente, sobre o território, na perspectiva de construir cidades mais justas e belas”. (Raquel Rolnik, 2001; arquiteta e urbanista; secretária nacional de programas urbanos do Ministério das Cidades).
Jundiaí, como outras cidades do Brasil, está buscando esta alternativa: o Plano e o Zoneamento para o geral; as avaliações de impactos para questões específicas.
Recentemente, o IAB-Jundiaí, respondendo à indagação sobre o que pensava da proposta do Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV apresentado à Câmara pela Prefeitura, ponderou, respeitando duas questões relevantes:Primeiro, ao considerar a instituição dos instrumentos urbanísticos de interesse para a cidade, conclui que o Instituto de Arquitetos do Brasil tem o dever e o direito de apoiá-lo.Segundo, consideramos que na legislação, deveria estar previsto que o profissional responsável pela elaboração da avaliação de impacto é o arquiteto.
Os mais despreparados estranharam ou compreenderam isto como uma simples “reserva de mercado”. É atribuição!Para o IAB-Jundiaí, trata-se de urbanismo. Ou seja, pelo escopo do projeto, os procedimentos necessários para a execução do trabalho, e a responsabilidade profissional compreendida para a realização do estudo de impacto de vizinhança-EIV, é tarefa do arquiteto. Não há outro profissional, senão o arquiteto, com formação para responder e/ou coordenar os serviços e projetos que este estudo abrange.
Ainda, para o IAB-Jundiaí, a responsabilidade profissional é para se evitar a repetição de concepções e práticas burocráticas, como o preenchimento de formulários ou de relatórios padronizados. Este cuidado tem como finalidade a garantia da qualidade urbana e ambiental de nossas cidades: a flexibilização da legislação e o urbanismo como direito.


Autor: Rosana Ferrari é Arquiteta e Urbanista, presidente do Instituto dos arquitetos do Brasil-IAB, Núcleo Jundiaí;
arquiteta.jundiai@rosanaferrari.com.br