31/10/2006 - Arquitetura e Urbanismo I : Dever do Arquiteto e Direito da Sociedade

A urbanização da humanidade é fato corrente, já que mais de 50% da população mundial mora em cidades. As estimativas apontam que em 2050, será 75%, o que é uma mudança significativa, visto que há cem anos apenas 10% residia em cidades.

A 10ª. Bienal de Arquitetura de Veneza, com o tema “Cidade, Arquitetura e Sociedade”, coloca em discussão a urbanização mundial através da experiência de 16 metrópoles, apresentando transformações, acertos e erros dessas cidades em urbanismo. O curador da Bienal é o arquiteto inglês Richard Burdett, um dos maiores especialistas no mundo sobre urbanismo e grandes cidades. Burdett acredita que uma cidade pode aprender com as boas alternativas encontradas por outra; ainda que, com a urbanização crescente da humanidade e com a falta de infra-estrutura de várias regiões, supõe-se que os problemas irão aumentar, então seja hora de dar atenção ao urbanismo: é um grande desafio e é tarefa do arquiteto.
Antes planejar cidades era visto como algo para burocratas, onde você colocava estacionamentos, praças, ruas e avenidas, dependendo apenas de resoluções técnicas e que fazer prédios era tarefa de arquiteto; ganha importância pensar o espaço da cidade como o conjunto de uma série de condicionantes: funcionalidade, conforto, bem estar, salubridade e estética.
Visto ainda que  a  noção prévia de qualidade urbana deverá ser revista, para os grandes centros e principalmente para as cidades com alto percentual de crescimento, ações de revitalização ou recuperação urbana não podem ser universais, na medida em que diversos problemas são previamente considerados insolúveis, do ponto de vista urbanístico, principalmente naquelas que aceleradamente aumentam a sua população, gerando impactos visíveis e específicos nas diferentes culturas e formas de apropriação dos espaços.
“Um novo urbanismo tem que ser verificado segundo novas alternativas de intervenção e segundo a expectativa de diferentes resultados. Alternativas independentes das imagens postais e aprazíveis da cidade ocidental, alternativas que possam enfrentar, com algum tipo de desenho sério e competente, a grande gama de diversidades urbanas, alternativas que prevejam atividades humanas no desenho das obrigatórias obras de infra-estrutura das metrópoles e que também sejam capazes de reintegrar o homem naquelas que foram executadas nos tempos em que prevalecia unicamente a razão dos números e da eficiência”. (Guerra e Espallargas, 2000; arquitetos e professores de urbanismo da FAU-PUC Campinas). “O Plano implica uma previsão física, integral e contínua do espaço urbano, no qual cada caso contribui para concretizar, completar e consolidar o fato previsto; a Avaliação de Impacto, em contrapartida, diz respeito a um processo fenomenológico de ocupação da cidade, em que cada parte vai formando e condicionando a continuidade”. (Tercco, 2006; arquiteto e urbanista argentino).
As colocações de Burdett ilustram que na experiência mundial o urbanismo é dever do arquiteto e direito da sociedade. As declarações de Tercco, que se completa com as posições de Guerra e Espallargas, referem-se à atualização dos processos de planejamento para atender a nova forma de urbanização. 
Conclui-se, por um lado, que é obrigação social do arquiteto cumprir seu papel e não delegar para quem não tem formação para exercê-lo, assim como é direito da sociedade a garantia de qualidade urbana e ambiental na construção dos espaços que desenvolve suas diversas atividades. Não é tarefa para burocratas ou tecnocratas, pois as soluções exigem um preparo maior e o arquiteto é que possui esta formação. Por outro, a qualidade urbana e ambiental de nossas cidades demanda urgentemente de uma adequação nos processos de planejamento. A legislação deverá ser dinâmica, flexível, proporcionando ao urbanista a liberdade de repensar as cidades, sempre que preciso. A intervenção necessita de respaldo legal, levando-se em consideração as interfaces de normas gerais e avaliações pontuais, isto é do Plano e da avaliação de impacto, observando-se as condições sócio-econômicas e culturais.

 

Autor: Rosana Ferrari. Arquiteta e urbanista. Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB, Núcleo Jundiaí
arquiteta.jundiai@rosanaferrari.com.br